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20 de Abril de 2024

Devolução de terreno

Como receber de volta as prestações do seu terreno comprado de incorporadora/ a devolução do terreno e a restituição das parcelas.

Publicado por Jorge Zanetti
há 2 anos

Diante da crise econômica e da hiperinflação que se instalou no país nestes anos de pandemia, o aumento dos valores dos terrenos, comprados de incorporadoras e construtoras, tornou impossível o seu pagamento.

A prestação do imóvel que cabia no bolso, diante dos aumentos, consomem todo orçamento familiar, tornando impossível o seu pagamento.

A incorporadora, ao verificar a inadimplência age tenta tirar o máximo de proveito dos menos avisados.

Incluem todo tipo de multa e condições forçando comprador a, abandonar o bem recebendo um valor irrisório pelo que pagou ou nada recebendo, conforme a ferocidade da incorporadora.

Ocorre que a conduta ilegal da incorporadora não prevalece quando a devolução do terreno é acompanhada de consultoria especializada.

À partir da contratação da consultoria, a primeira diligencia a ser realizada ocorre no sentido da suspensão do pagamento das parcelas. Isso para que o nome daquele que deixa de pagar as parcelas, não seja incluído no cadastro de inadimplentes.

devolução dos valores, com a consultoria especializada, desta forma ocorre porque o Código de defesa do consumidor proíbe a perca total ou quase total das parcelas pagas, sendo indevidas a maior parte das cobranças previstas em contrato pela incorporadora.

O Superior Tribunal de justiça, inclusive sumulou o entendimento nesse sentido, de que a construtora/incorporadora DEVE DEVOLVER O VALOR DAS PRESTAÇÕES EM PARCELA ÚNICA AO COMPRADOR

Portanto, com o acompanhamento de uma consultoria especializada o comprador poderá reaver até 80% por cento dos valores pagos em parcela única da incorporadora.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devolucao-de-terreno/1357253326

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